Direito consumidor
DA COMPRA FEITA FORA DO ESTABELECIMENTO E DOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
RIO DO SUL
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 DA COMPRA FEITA FORA DO ESTABELECIMENTO
1.1 Considerações iniciais
1.2 Prazo de reflexão e arrependimento
1.3 Contagem do prazo
1.4 Manifestação da desistência
2 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
2.1 Considerações iniciais
2.2 Todo tipo de contrato
2.3 Juros de mora e taxa efetiva
2.4 Acréscimos legais
2.5 Número e periodicidade das prestações
2.6 Liquidação antecipada
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 DA COMPRA FEITA FORA DO ESTABELECIMENTO
1.1 Considerações iniciais
Consoante o artigo 49 da Lei n. 8.078/90, qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, por telefone, internet, catálogos e no próprio domicílio do comprador, por exemplo, pode ser desfeita em até 7 (sete) dias, devendo ter o consumidor o valor integral da compra devolvido.
Ademais, tal arrependimento também abrange a solicitação de prestação de algum serviço realizada em local diverso do estabelecimento comercial, como por exemplo, aquela feita em sites, agências, por telefone, etc.
O mencionado ordenamento legal dispõe, in litteris:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Assim, caso o consumidor tenha se arrependido da compra realizada, a qual pode ser considerada um contrato, poderá desistir de tal contratação de