Direito Constitucional
Princípios fundamentais
Nacionalidade- pessoas com vinculo jurídico- político com o estado.
Exemplo do vinculo: Deveres- serviço militar obrigatório e Direito – votar e ser votado.
Obs: pessoa jurídica também pode ser nacionalizada.
A Nacionalidade divide-se em:
Primária (originário)- É o brasileiro nato
Secundária (adquirida)- É o brasileiro naturalizado.
Brasileiro nato pode ser pelo:
Território - Jus Solis
Sangue- Jus sanguinis
Em regra quem nasce no Brasil é brasileiro.
Exceção: Os pais estrangeiros sendo que um está a serviço do país de origem a nacionalidade será a dos pais. Ex: embaixador, Diplomata.
Brasileiro a serviço do Brasil tem um filho em outro país esta criança será brasileiro nato. Note que é o mesmo caso acima.
Atenção: A Emenda Constitucional 54 de 2007 diz que um casal ou só a mãe passeando no estrangeiro e lá tem um filho só será brasileiro nato se fizer o registro em uma repartição brasileira competente, do contrário, o indivíduo tem que aguardar a maior idade e ele mesmo tem que residir no Brasil e pleitear a sua nacionalidade brasileira.
Veja este exemplo:
Pai Italiano (sangue) e mãe Portuguesa (sangue) o filho tem dupla nacionalidade. Se ele nascer no Brasil terá também a nacionalidade brasileira.
Obs: Apátrida é o individuo que não tem nacionalidade. O individuo cujos pais são de um país que adota o solo e tem o filho num país que adota o sangue será apátrida, do contrário terá dupla nacionalidade.
Apátrida: solo→sangue
Dupla nacionalidade: sangue→solo
Obs: o brasileiro naturalizado é tão brasileiro quanto o brasileiro nato.
O Brasileiro naturalizado não pode ser: Presidente da República ou vice, Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Ministros do STF, Oficiais das Forças Armadas, Diplomatas e Ministro de Estado Defesa.
Cargo eletivo privativo de Brasileiro nato: Presidente da República e vice.
Naturalização ordinária: estrangeiro de país que fala a língua portuguesa. Exige