Direito Constitucional

6298 palavras 26 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL IV
05/08/14
NACIONALIDADE
1)Significado: cria-se vínculo entre pessoa e o estado, o que resulta juridicamente direitos e deveres para com a republica federativa brasileira, ex. de deveres: trabalhar nas eleições e prestar serviço militar obrigatório.
2)Espécies  primaria/originária: pelo nascimento, adquirida de forma natural, direito natural. secundária/adquirida: aquela que indivíduo nasce sem, e posteriormente passa a te-la, desde que cumpridos os requisitos de ordem pessoal –legal e de ordem estatal, a pessoa tem que querer e o estado aceitar, dar a nacionalidade que é um ato administrativo, ato discricionário mesmo preenchido os requisitos a administração publica não dá a nacionalidade, ex. pedido de asilo politico o governo pode negar . Ato vinculado quando os requisitos forem preenchidos a administração é obrigado dar a nacionalidade
3)Critérios
 ’’ius solis’’- este existe em todos os países (continente americano) , todos os nascidos no território brasileiro, mesmo que os pais sejam estrangeiros, exceto se os pais (pai e mãe) estrangeiros estiverem em serviço ao governo do país no qual faça parte, ver art. 12 da CF. Esta regra também é adotada nos EUA e isto torna-se um problema na imigração clandestina, mulheres grávidas entrando no país para que o filho seja americano nato. O Brasil adotou o ‘’ius solis’’ para povoar o país.
’’ius sanguinis’’- a descendência, ascendência sanguínea com aquele estado, ex. Espanha, Alemanha, etc. Não importa onde o sujeito nasceu. Critica deste sistema é que alguns estados levam este sistema em situação extremada, ex. Hitler era um exemplo clássico com criação da raça ariana. A Espanha adota também o’ ’ ius labor ’’, pode se obter a nacionalidade pelo trabalho exercido na Espanha.
‘’Ius solis’’ é regra e’’ ius’’ sanguinis é exceção no Brasil, houve um cruzamento entre os critérios que resultou nos fatores abaixo: o

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