DIREITO CONSTITUCIONAL

2008 palavras 9 páginas
DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA O referido filme, que se passa inteiramente no interior da sala do juri de um Tribunal americano, na cidade de Nova York, tem apenas a sua cena inicial ainda na sala de audiências, quando o Juiz, de forma clara, orienta aos doze jurados para a regra básica a ser por eles utilizada para a definição do veredicto, o qual poderia conduzir o réu à pena de morte pelo crime de homicídio, contra o seu próprio pai. Os jurados só deveriam condenar ou absolver o réu quando tivessem certeza do veredicto e, em caso de dúvida ou discordância quanto a sua culpa ou inocência, deveria se utilizar do bom senso e fazer com que prevalecesse a inocência, até que existisse unanimidade de veredictos entre todos os doze jurados.
O que o juiz quis dizer é muito simples: precisa-se ter certeza para se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças e condene-se um inocente ou se absolva um culpado ambos os veredictos seriam injustos: a condenação injusta, seria cruel para com o réu, ao lhe ser privado o direito de viver, por um crime que ele não foi responsável; já a absolvição indevida seria injusta para com a sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento perigoso, liberando-o indevida e prematuramente para o convívio social.
Para tanto, contudo, far-se-á necessário que o juri responsável se certifique de todas as circunstâncias atenuantes e agravantes, que observe atentamente todas as provas e analise criteriosamente todos os testemunhos e indícios, o que, em essência, traduz-se por ser uma análise hermenêutica.

Decerto, ao juri não caberá proceder a uma análise hermenêutica de um texto, de um livro ou de um filme, mas sim de um processo judicial, onde caberá aos jurados exprimir um veredicto final quanto à culpabilidade ou inocência do réu e, em se tratando de Tribunais de alguns Estados americanos, esta sentença que será proferida pelo juiz, com base no veredicto do juri, poderá definir pela pena de morte – o que

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