Direito Constitucional - Legalização
A legalização das drogas é um assunto polêmico e restritamente discutido no Brasil, se comparado a outros lugares do mundo. Sendo uma linha evolutiva socioeconômica, a regulamentação do consumo do psicoativo THC (composto químico da maconha) é inegavelmente um bom negócio: mostra-se lucrativo ao Estado sob os olhos da macroeconomia, além de seus comprovados usos medicinais e combates à guerra contra o tráfico.
Existe uma vertente de manifestantes que empunham um canto de legalização a qualquer custo e sem restrições. Sendo a maconha uma substância que, de um jeito ou de outro, transmuta o estado de consciência considerado são, deve se submeter ao mesmo tipo de burocratização e formalização das outras drogas que atualmente são de livre comércio, como o tabaco ou a bebida alcóolica, não apenas liberar o consumo.
No Brasil, a Marcha da Maconha choca e assusta a muitos. Caracteristicamente de perfil conservador, o povo brasileiro vê a legalização da maconha como uma submissão ao tráfico e a quem o pratica. Pouco sabem. Em muitos estados dos EUA a liberação das drogas foi – e muito – bem sucedida e se constitui em um ótimo campo de investimento, sendo um mercado rentável e lucrativo. A resistência brasileira em relação à Marcha da Maconha chegou a questionar a legitimidade das manifestações daqueles adeptos ao movimento, alegando apologia às drogas no ato de manifestar em favor de sua liberação. O caso foi a julgamento no STF, que sentenciou a favor da manifestação ao afirmar que apenas estavam em ação conjunta para com um ideal e através deste tinham direito de expressar-se.
Dois argumentos, duas ideologias, duas leis legítimas que se chocam. A primeira em favor da livre expressão e direito amplo de divulgação ideológica; a outra, sob uma ótica mais conservadora, tenta combater uma moção popular de maneira a garantir a “estabilidade” social.
A base legal na qual foi julgado o caso constitui-se da proporcionalidade das leis em questão,