Direito Civil

1598 palavras 7 páginas
Direito Civil

Direito Civil é a matéria principal do chamado Direito Privado, onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares. Suas regras e disposições buscam disciplinar as relações pessoais, os negócio jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, além da sucessão (a grosso modo, a disposição dos bens de um indivíduo falecido).
A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que na verdade constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras.
Com a progressiva influência e desenvolvimento dos direitos fundamentais, tanto as matérias de Direito Civil como a de Direito Constitucional gradualmente convergem em certas matérias, chegando ao ponto de determinados tópicos serem explorados por ambos os ramos. O Código Civil sancionado em 2002 é o documento regulador da matéria no ordenamento jurídico brasileiro.
Direito político
Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país.
Para o sociólogo alemão T.H. Marshall, a Europa Ocidental passou por um processo progressivo de conquistas de direitos. Eles seguiram a seguinte ordem: Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais. O primeiro deles seria relativo ao século XVIII, o segundo pertinente ao século XIX e o último uma conquista do século XX. O somatório desses três elementos é o que o sociólogo considera como cidadania, que, por definição, é a capacidade da pessoal natural de um Estado viver no gozo dos direitos.
Os Direitos Políticos são uma conquista tardia da sociedade, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem

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