Direito Civil

1036 palavras 5 páginas
Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?
O Código Civil descreve em seu artigo 1786 que “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de ultima vontade”. Sendo assim podemos disser que, a sucessão pode ser legítima ou testamentária.
A sucessão legítima se dá em virtude da lei, os herdeiros legítimos estão indicados em rol taxativo do artigo 1.829 do Código Civil. Essa sucessão ocorre quando a pessoa falece sem deixar testamento, ou quando o testamento caducar ou for julgado nulo, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei como já dissemos anteriormente.
Pode acontecer ainda a sucessão simultânea, quando o testamento não compreender todos os bens do falecido. Esses bens não contemplados pelo testamento serão transferidos aos herdeiros legítimos.
O que se pode entender por herança?
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, herança é a somatório, em que se incluem os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, as pretensões e ações de que era titular o falecido, e as que contra ele foram propostas, desde que transmissíveis. Compreende, portanto, o ativo e o passivo.
Qual é o momento de transmissão da herança?
A transmissão da herança se dá no momento da morte. Segundo Zeno Veloso “Os herdeiros, por essa provisão legal, tornam-se donos da herança ainda que não saibam que o autor da sucessão morreu, ou que a herança lhes foi transmitida.
O que se pode entender por comoriência? Descreve o artigo 6º do Código Civil que “a existência da pessoal natural termina com a morte”, destacando-se assim a importância da indicação do momento da morte, já que com a morte abre-se a sucessão.
Se duas pessoas ou mais morrerem no mesmo momento sem se poder indicar se uma morte antecedeu a outra, essas mortes serão consideradas simultâneas. O Código Civil, em seu artigo 8º, assim estabeleceu “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,

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