Direito Civil

1252 palavras 6 páginas
RECURSOS EM ESPÉCIES - Prof. Darlan Barroso1 – Complexo Damásio de Jesus
Apelação

Cabimento

Sentenças — art. 162, §1º
(terminativas ou definitivas de mérito)

Requisitos

Requisitos genéricos dos recursos
(subjetivos: interesse e legitimidade, e os requisitos objetivos)

Agravo de Instrumento
Decisões interlocutórias de primeira instância - Art. 162, §2º
Quando a decisão puder causar prejuízo à parte ou não tiver efeito o agravo retido * Requisitos genéricos;
* Formação do instrumento de agravo
(com as cópias obrigatórias e facultativas, art. 525)
Somente caberá o agravo de instrumento se houver urgência ou ineficácia do retido.

Embargos Declaratórios

Decisões interlocutórias de primeira instância. Art. 162, §2º

Decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos

Requisitos genéricos dos recursos.
Contra as decisões interlocutórias proferidas em Audiência de Instrução e julgamento, obrigatoriamente o agravo será retido e na forma oral

Existência de omissão, obscuridade ou contradição. Juízo de 1º Grau (recorrido)

Contra acórdãos para efeito de prequestionamento de RESP ou RE
Opostos perante o Juízo que proferiu a decisão embargada.

Órgão de interposição

Juízo de 1º Grau (recorrido)

Órgão de julgamento

Tribunal (TRFs e TJs)

Forma

Petição de interposição (ao Juízo recorrido) e razões (ao Tribunal), contendo qualificação das partes, fatos fundamentos e pedido de reforma.

Juízo de admissibilidade Realizado pelo Juízo de 1º Grau e pelo
Tribunal

Recurso contra a não admissão

Agravo de instrumento (10 dias)

Juízo de retratabilidade

Como regra não se admite.
Exceções: a) Art. 296 (apenas no caso de indeferimento da petição inicial); b) sentença proferida com base no ECA;
c) sentença do art. 285-A.

Possível (pelo Juízo que proferiu a decisão agravada), situação em que o agravo ficará prejudicado

Possível (pelo Juízo que proferiu a decisão agravada) Não se fala em

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