Direito Civil

1663 palavras 7 páginas
DIREITO CIVIL

Equipe: Pedro Henrique Weyne Tavares Thiago Guedes Camilo Cavalcante José Ridierny Igor Fialho Vládia

Emancipação

É a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 21 anos, habilitando-o, para todos os atos de vida civil. A emancipação, por concessão dos pais ou por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil.

Adquire-se a emancipação e consequente capacidade civil plena:

Por ato dos pais ou de quem estiver no exercício do pátrio poder, se o menor tiver entre 18 e 21 anos. Neste caso não precisa homologação do juiz, bastando uma escritura pública ou particular, e registrada em cartório;
Por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 anos;
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta;
Pela formatura em grau superior;
Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

A capacidade plena civil (maioridade civil) se dá aos 21 anos e a maioridade penal se dá aos 18 anos.

DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA

Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

Residência - é uma situação de fato,

Domicílio da Pessoa Natural  é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais

Regra Básica  O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;

Elemento objetivo = a fixação a pessoa em determinado lugar

Elemento subjetivo = a intenção de aí fixar-se definitivamente.

Outras Regras:

1 Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com

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