direito civil

2020 palavras 9 páginas
DIREITO CIVIL: Abordagem concernente à Pessoa Jurídica1
Autores:
Martha Cristine Silva e Silva
Izayanny Cordeiro da Silva
Sandra
Diane
Jhennifer Martins Santos
Loane de Carvalho Andrade Hagamenon Bezerra Barroso Neto
Silvaneti Pereira da Silva

Resumo
O presente artigo tem como objetivo expor do que trata o título II do Código Civil brasileiro de 2002: Das Pessoas Jurídicas, fundamentando-se na abordagem de quatro renomados doutrinadores: Pablo Stolze, Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves e Flávio Tartuce. Nesse âmbito, inicialmente será tratado o que pode ser entendido como Pessoa Jurídica, para após analisarmos suas características gerais inseridas nas respectivas obras de Direito Civil.

Palavras Chave: Direito. Código Civil. Pessoa Jurídica. Doutrinadores.

Introdução
A pessoa jurídica, como sujeito de direito encontra seus alicerces no direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de direito público e os de direito privado. Séculos depois se estabeleceu na Idade Média, com o advento do Direito Canônico, em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja. No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao lado da Igreja, passou-se a reconhecer como pessoa jurídica as unidades corporativas e patrimoniais da época.
Com a significância atribuída à pessoa jurídica, transpondo para linhas atuais, primeiramente todas as pessoas jurídicas devem realizar um cadastro antes de iniciar suas atividades, CNPJ é a sigla do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil, compreendendo as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Abordaremos

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