Direito Civil

1938 palavras 8 páginas
2ª Fase OAB – 2012.1
Direito Civil
16.09.2012

I – ANOTAÇÃO DE AULA

Responsabilidade Civil

1.

Conceito

A responsabilidade civil consiste em um dever subsidiário de reparar o dano decorrente da violação de um dever primário.
Ex. Premissas
1º João (réu) violou um dever (não dirigie embriagado; não dirigir ao celular; não passar no sinal vermelho).
2º João (réu) causou dano à autoria (Fernanda)

descrever os danos.

3º Por essas razões o réu está obrigado a reárar os danos causados à autora

2.

responsabilidade civil.

Classificação
A) Responsabilidade no Código Civil:
a) Responsabilidade contratual: arts. 389 e ss. – é a violação de um dever amparado em uma relação contratual. b) Responsabilidade extracontratual/aquiliana: arts. 927 e ss. CC – o dever violado não estava previsto em um contrato.
B) Responsabilidade no CDC:
a) Responsabilidade pelo fato do produto/serviço: Fato

segurança do consumidor

violação do

dever de segurança.
b) Responsabilidade pelo vício do produto/serviço: Vício

qualidade/quantidade

violação do

dever de adequação.
O fato causa dano ao consumidor, o vício não causa dano, somente não está adequado ao serviço.
C) Responsabilidade no CC e no CDC:

OAB 2ª FASE VIII EXAME
DIREITO CIVIL
Anotado pela monitora – Fabianne
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno

a) Responsabilidade subjetiva: Conduta, dano, nexo e culpa. A culpa não é presumida, cabe ao autor da ação (vítima) provar a culpa do réu (agente). Exceção: Culpa presumida – ocorre a inversão do ônus da prova, ou seja, o réu é quem deve provar que não teve culpa.
b) Responsabilidade objetiva: Conduta, dano e nexo. Não se fala em culpa, seja ela presumida ou não presumida. Responsabilidade Subjetiva

Responsabilidade Objetiva

Conduta do agente

Conduta do agente

Dano

Dano

Nexo causal

Nexo causal

Culpa

Não se fala em culpa

Pergunta de prova: A responsabilidade objetiva

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