Direito Civil

8658 palavras 35 páginas
OS CONTRATOS EM ESPÉCIE

As obrigações que se originam na lei, como prestar alimentos, votar, pagar tributos e outras não são obrigações em sentido técnico, mas deveres fundados em lei.

- A obrigação propriamente dita decorre do contrato, do ilícito ou da lei, de modo que teríamos duas fontes para o direito das obrigações: a) fonte imediata: a lei; e
b) fonte mediata: o fato humano e o ato ilícito. - O novo código civil está assim dividido:

a) Arts. 421 a 853: Teoria das obrigações contratuais,
b) Arts. 854 a 954: Teoria das obrigações extracontratuais.

CONTRATOS EM GERAL

A essência da obrigação é a auto-regulamentação dos interesses particulares, reconhecida pelo ordenamento que lhe dá força criativa. O contrato funda-se na vontade humana desde que esteja de acordo com a ordem jurídica. Seus efeitos são a criação, a modificação e a extinção de direitos. Conceito: contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos patrimoniais.
FATOS JURÍDICOS - Classificação

Os contratos exigem a análise de dois grupos de elementos: a) elemento estrutural: os contratos dependem de "contraposição" de duas ou mais vontades (não é a soma de dois ou mais negócios unilaterais), sobre um determinado objeto aos quais passam a estar vinculados os contraentes. b) elemento funcional: o conteúdo da contraposição de interesses deve ser harmônico, constituindo, modificando ou resolvendo direitos e obrigações na área econômica (função econômico-social do contrato).

Assim temos que verificar a existência de três requisitos ou elementos (CC. art. 104): I. Subjetivos: existência de duas ou mais pessoas;

capacidade genérica das partes (CC. art. 3° e 4°);

aptidão para contratar (exemplo: CC. arts. 496, 497) e

consentimento sem vícios.

II.

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