Direito Civil I

12976 palavras 52 páginas
RESUMO – DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL

PARTE I

1. CONCEITO


Ramo do Direito que regula as relações entre os indivíduos no que concerne aos contratos, família, bens e sucessão;

2. TIPICIDADE




Descrição de uma conduta, permitindo ou proibindo;
Também encontra respaldo em outros ramos do direito;
Ex: art. 5º a 14 do CC;

3. PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O CÓDIGO CIVIL DE 2OO2

a) ETICIDADE







Funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores;
Prioriza a equidade, a boa fé, a justa causa e demais critérios éticos;
OBS: sempre que se falar em boa fé, este princípio estará presente;
Ex: art. 113, CC: “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua interpretação”;
Este princípio visa a compatibilização dos valores técnicos conquistados no código civil de 1916 com a participação de valores éticos no ordenamento jurídico;
“Vedação ao comportamento contraditório”: veda a criação de uma expectativa no outro sujeito da relação;

b) SOCIALIDADE




Reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana, atrelando-se à função social;
Surge em oposição à ideologia individualista e patrimonialista do código civil de 1916;
Em respeito a este princípio, os contratos que são, em regra, interpartes, podem atingir terceiros;

c) OPERABILIDADE




Importa na concessão de maiores poderes hermenêuticos ao magistrado, dando abertura para que este contemple as relações, ponderando-as a fim de promover a justiça ao caso concreto;
O ato ilícito, em regra, causa um dano. O dano tem que ter nexo com o ato ilícito;
A responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, mas o juiz poderá reconhecer a responsabilidade objetiva no caso concreto mesmo não tendo dolo ou culpa;
1

LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL: LEI INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO
DIREITO BRASILEIRO (LINDB)
Estrutura da LINDB é simples:
 Art. 1º e 2º - Vigência das normas
 Art. 3º -

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