Direito civil e sucessoes
O Código Civil, ao tratar da sucessão testamentária, tem um capítulo 2 próprio que aborda o direito de acrescer entre herdeiros e legatários.
O nome já deixa claro do que se trata: direito de acrescentar, de incorporar, que ocorre quando da sucessão testamentária, em que a herança/legado é distribuída igualitariamente entre vários herdeiros ou legatários e um deles vem a faltar.
O Código Civil aborda o instituto do direito de acrescer entre herdeiros e legatários, nos artigos 1.941 ao 1.946. Importante ressaltar que o direito de acrescer por si só não é exclusivo do direito das sucessões.
O direito de acrescer entre herdeiros e legatários ocorre quando em um testamento, o testador beneficia mais de um indivíduo (coerdeiros ou colegatários), deixando-lhes herança em porções não determinadas, e um dos beneficiários vem a faltar.
CAHALI FRANCISCO JOSÉ conclui que o direito de acrescer:
“(...) consiste no direito de o herdeiro ou legatário também receber, respeitada a proporção do número de contemplados no testamento, a parte que caberia a um outro herdeiro ou legatário que não pôde ou não quis receber sua herança ou legado” (Francisco José Cahali, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Direito das sucessões. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 335).
De forma clara, ensina EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE que:
“O direito de acrescer é, pois, uma forma de vocação sucessória indireta; uma espécie de chamamento à herança de alguém que, inicialmente não era chamado a essa cota da herança e que passa a sê-lo em virtude de alguma vicissitude ocorrida no momento posterior à abertura da sucessão.” (Leite, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado, v.6 : direito das sucessões. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 256).
O acréscimo se dá tanto para o herdeiro como para o legatário.
Direito de acrescer entre co-herdeiros Dispõe o artigo 1941 do Código Civil