Direito CIvil Resumo

9822 palavras 40 páginas
Aula de Teoria da Relação Jurídica II
Livro base: Introdução ao Direito Civil (Francisco Amaral)
A Relação Jurídica de Direito Privado
As pessoas, inclusive o Estado, participam em condições de igualdade. Envolve personalidade, família e patrimônio (obrigacionais e reais). Representa uma situação em que duas ou mais pessoas se encontram a respeito de bens ou interesses jurídicos, sendo esta disciplinada pelo Direito. (relação bilateral)
Fatos Jurídicos
Todo e qualquer acontecimento que seja relevante para o mundo do Direito, decorrente ou não de atividade humana. (em sentido amplo)
Fatos Jurídicos Naturais (em sentido estrito): eventos da natureza, nos quais não prepondera uma ação humana, juridicamente relevantes. Podem ser originários (nascimentos, maioridade, morte) ou extraordinários (raio e tempestade que geram repercussões jurídicas)

Atos Jurídicos: São fatos jurídicos voluntários, a vontade humana é exteriorizada e juridicamente relevante. Dividem-se em:

a) Atos ilícitos: a consequência é o dever de indenizar, quando praticado com culpa ou não, pois lesa um bem jurídico. Podem ocorrer por ação ou omissão. Também pratica ato ilícito aquele que excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
b) Atos lícitos: aqueles que estão em conformidade com a lei. Dividem-se em:
b.1. Ato jurídico em sentido estrito: a lei dá previsão genérica do ato e suas consequências, ou seja, os resultados decorrem automaticamente da lei, mesmo que o agente não queira. (ex. casamento, mudança de domicílio)
b.2) Ato-fato jurídico: Na origem do evento há uma vontade humana, mas esta é desconsiderada pelo Direito que só se importa com os efeitos dele decorrentes. (ex. motorista desvia de criança no meio da rua e atinge vitrine de comércio)
b.3) Negócio Jurídico: Modalidade mais importante entre os atos jurídicos. O elemento vontade é considerado. Provoca efeitos desejados, previstos pelo agente.

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