DIREITO CIVIL II

13634 palavras 55 páginas
DIREITO CIVIL II
Fato jurídico em sentido amplo
Fato jurídico: é todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrências de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na orbita do direito. Indiscutivelmente, trata-se do conceito basilar, verdadeira causa genética das relações jurídicas, e, bem assim, dos direitos e obrigações ai compreendidos.
Conceito de fato jurídico latu sensu: seria todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Dessa forma o fato jurídico em sentido amplo, compreende todos os acontecimentos naturais, mas também as ações humanas licitas e ilícitas, bem como aqueles fatos em que embora haja uma atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos.
Classificação dos fatos jurídicos em sentido amplo: essa classificação, consoante stolze, dos fatos jurídicos toma por base o próprio ser humano enquanto sujeito destinatário de normas jurídicas e agente de sua aplicação. Assim parte-se dos fatos – ordinários e extraordinários – em que a intervenção humana é inexistente (fatos jurídicos strictu sensu), passando por aquelas situações que embora a atuação humana seja de substancia do fato jurídico, não importa para a norma se houve, ou não, manifestação da vontade em pratica-lo (ato-fato jurídico) até chegar finalmente, nas situações em que se destaca juridicamente a ação da pessoa, seja como consequências jurídicas impostas pela lei e não escolhidas pelas partes (ato jurídico strictu sensu ou meramente licito), seja regulamentação da autonomia privada (negócio jurídico ou ato jurídico latu sensu).
Não pode esquecer também da atuação humana com efeitos não desejados pelo ordenamento jurídico (ato ilícitos), que, por produzir reflexo no mundo do direito, não pode deixar de ser analisada quando do estudo dos fatos jurídicos, este ato, produz uma relação de reparação de danos.

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