Direito Civil - Contratos

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1. Fiança de Aval.

Tanto a Fiança quanto o Aval servem para garantir o cumprimento da obrigação de outrem.
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, é o garantidor, com seu patrimônio, da satisfação de um credor, caso o devedor principal, não a solva em seu vencimento. É um contrato solene, isto é, só é valido na forma escrita no corpo do contrato.
O fiador pode requerer do afiançado, como se credor fosse, os valores pagos acrescidos de juros pela taxa prevista na obrigação principal ou, não tendo sido esta estipulada, pela taxa legal, assim como poderá pleitear as perdas e danos que pagar e os pelos danos sofridos em razão do pagamento.
O Aval: Fábio Ulhoa. Coelho "aval é ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar titulo de crédito, nas mesmas condições do devedor deste titulo (avalizado)".

DIFERENÇA ENTRE AVAL E FIANÇA: o aval tem natureza cambiária, gera obrigação autônoma e independente, centrada no adimplemento do titulo de crédito, e a fiança por outro lado, é obrigação acessória e dependente de outra, de natureza civil

2. Moratória de Insolvência Civil
Moratória: é a dilação, ou novo parcelamento do débito. O credor parcela o montante do débito do devedor sem a participação do fiador. Neste caso se extingue a garantia do fiador.
Insolvência: é uma situação onde a pessoa física contrai uma dívida maior que o seu patrimônio, isto é não tem potencial financeiro para pagar a dívida. Os efeitos da situação de insolvência são:
1. o vencimento antecipado das dívidas do devedor;
2. arrecadação de todos os bens do devedor passíveis de penhora, seja os atuais, ou os adquiridos ao curso do processo;
3. a execução por todos os credores do devedor.

3. Recuperação Judicial de Falência.
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas, desta forma preservasse a empresa e estimula sua atividade

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