Direito civil comparado
A importância do direito romano, nos estudos atuais de direito, está ligado ao fato de que poucas civilizações da antiguidade deixaram uma obra tão completa e sistemática em termos jurídicos. Ademais, numerosos institutos do direito romano, continuam vivos em nosso ordenamento ou serviram de base para institutos adequados aos dias atuais, citando-se como exemplo, no campo das obrigações, os contratos como o de compra e venda, o mútuo, o comodato, o depósito, o penhor e a hipoteca. Pode-se citar ainda sua importante contribuição na codificação e sua aplicação, evidenciando a importância do código na vida em coletividade.
Transpondo para o Direito Civil Brasileiro, notamos que seu desenvolvimento ocorre desde o período monárquico, caracterizado pelo centralismo jurídico vigorante desde as Ordenações Manuelinas, suprimidas pelas Ordenações Filipinas, ambas, vindas da metrópole portuguesa. O anseio pela sistematização e a ideia de codificação, inseridas por Portugal, somadas as primeiras manifestações jurídicas nacionais ligaram-se ao pensamento codificador e fizeram com que, na Constituição Brasileira de 1824, no artigo 179, XVIII, trouxesse a demanda de que fosse elaborado um Código Civil, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade, e reconhecendo nacionalidade às Ordenações Filipinas como ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do novo Código Civil.
Depois de mais três tentativas frustradas (Projetos Nabuco de