Direito civil "bens"

2235 palavras 9 páginas
1. Antecedentes Históricos
No livro A Cidade Antiga, Fuste de Colagens nos relata que nos primórdios dos direito romanos e gregos bens basicamente se referia à propriedade e seus rendimento, que estava estreitamente ligada à religião, a terra era inalienável por ser o descanso eterno dos deuses domésticos, e onde somente o filho homem a poderia herdar para dar continuidade ao culto. Posteriormente a lei das Doze Tábuas deixa de lado os velhos princípios; consideram a propriedade como pertencente não mais à gês, mas ao indivíduo. No artigo da lei das Doze Tábuas, que trata do devedor insolvente, lemos Si volet suo vivito: pois o devedor, quase escravizado, conserva ainda algo de próprio; sua propriedade, quando a tem, não lhe é confiscada. Os contratos conhecidos em direito romano sob os nomes de emancipação com fidúcia, e de pigmeus eram, antes da ação servia na, meios indiretos de assegurar ao credor o pagamento da dívida; eles provam indiretamente que a expropriação por dívidas não existia. Mais tarde, quando se suprimiu a servidão corporal, foi necessário encontrar um meio para se tiver direitos sobre os bens do devedor. Isso não era fácil; mas a distinção que se fazia entre a propriedade e a posse ofereceram um recurso. O credor obteve do pretor o direito de vender, não a propriedade, domine, mas os bens do devedor, Bona. Somente então, por uma expropriação disfarçada, o devedor perdia o gozo de sua propriedade.
Em 199 antes de Cristo quando Roma destrói parte do regime municipal o súdito não se considerava proprietário do solo, deixava-lhe ainda a posse do mesmo; ele cultivava a terra, vendia-a, legava-a. Nunca se dizia que essa terra fosse sua, mas se dizia que era como sua. Não era sua propriedade, dominium, mas fazia parte de seu patrimônio.
Atualmente nosso Código Civil (2002) manteve a estrutura do código de 1916, este que sofreu grande influência do Código francês 1804 e do Código alemão 1896. No Código de 16 a Parte Geral tratava das pessoas como

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