Direito cambial

2138 palavras 9 páginas
Etapa 03- Direitos Cambiários

1. TÍTULOS DE CRÉDITO
1. 1.Conceito
São documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (Vivante). Refere-se exclusivamente às relações creditícias, ou seja, somente reporta operações de débito e crédito. Entende-se por crédito a relação de confiança entre dois sujeitos (credor, que concede, e devedor, que dele se beneficia).
Wille Duarte da Costa, ressalta a importância dos títulos de créditos para a formação da economia moderna, que veio para solucionar os problemas com a transferência dos créditos, é notória a importância dos títulos de créditos que atingiram e atingem aos negócios jurídicos. O surgimento dos títulos de créditos em quatro períodos, segundo alguns doutrinadores: São eles ; períodos italianos, períodos francês, período alemão e período moderno. No direito cambiário, a solidariedade é diferente daquela solidariedade passiva do regime civil. Portanto, é incorreta a afirmação de que os devedores de um título de crédito são solidários. O aspecto mais importante é que na obrigação cambial, há uma hierarquia entre os devedores de um mesmo título de crédito. Conforme o código civil1916 art. 1506, a obrigação do emissor subsiste, ainda que o título tenha sido sem sua vontade, basta lançar a assinatura do emissor que a ação entra em vigor.Entretanto o art.1550 dispõe que: aquele nome que há no título é o dono e pode reivindicar seus direitos.
O código civil de 2002, no art.896 o título não pode ser reivindicado do portador do portador que adquiriu de boa fé. Assim mesmo que o título tenha sido roubado, o possuidor que adquiriu de boa fé é seu legítimo possuidor. A classificação plenamente adota a doutrina brasileira, a classificação quanto á circulação, dispõe o art. 904 a 909 sobre o título ao portador do art. 910 ao 920 sobre os títulos nominativos. Relata Wille Duarte da Costa , que os artigos 807 e 903 do código civil de 2002:

Que a criação de

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