Direito Apresentação ok
950 palavras
4 páginas
Equipe:
Andressa Lira
Tabata Removicz
Octávio Renan
Jonathan Tortato
Extinção do crédito tributário
Código Tributário Nacional
Art: 113
Art: 156
Art: 157 ao 163
Conceito
A extinção do crédito tributário é a forma pela qual a obrigação tributária do contribuinte se extingue, ou seja, após a constituição do crédito tributário através do lançamento. O normal é que seja extinto pelo pagamento ou por uma das formas do Art. 156
Tipos de extinção do crédito tributário
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus
§§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Art. 113
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. O pagamento - art. 157 - 163
Art. 157. A imposição de penalidade não
ilide o pagamento integral do crédito tributário. Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Local de Pagamento –
159, CTN
Art. 159. – LOCAL do pagamento.
“Legislação”. “Quase todas as leis dispõem em contrário, aproveitando a exceção aberta pelo