direito agrario

1263 palavras 6 páginas
DIREITO AGRÁRIO – DOM ALBERTO
18/maio/2015 – 60 horas
Material didático

CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO

“Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.”

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AGRÁRIO

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;

PROGRESSO ECONÔMICO DO RURÍCOLA;

PROGRESSO SOCIAL DO RURÍCOLA;

FORTALECIMENTO DA ECONOMIA NACIONAL PELO AUMENTO DA PRODUTIVIDADE:

FORTALECIMENTO DO ESPÍRITO COMUNITÁRIO;

DESENVOLVIMENTO DO SENTIMENTO DE LIBERDADE E IGUALDADE ;

IMPLANTAÇÃO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA;

ELIMINAÇÃO DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS NO CAMPO;

POVOAMENTO DA ZONA RURAL;

COMBATE AO MINIFÚNDIO E AO LATIFÚNDIO;

COMBATE A QUALQUER TIPO DE PROPRIEDADE RURAL OCIOSA;

COMBATE À EXPLORAÇÃO PREDATÓRIA OU INCORRETA DA TERRA.
IMPORTATE: LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências

O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) prevê três tipos de propriedade: a propriedade familiar, o minifúndio e o latifúndio. Já a Constituição Federal vigente (CF/88) alude à pequena e média propriedade, bem como a propriedade produtiva. E a lei nº 8.629/93, é que regulamenta e que disciplina as disposições relativas à reforma agrária previstas no capítulo III, Título VII, da Constituição federal de 1988, conceituando, assim a pequena e média propriedade (artigo 4º, II e III), além da propriedade produtiva (art. 6), que é aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente (INCRA).
E dentro do problema agrário, onde a reforma agrária deve ser objetivamente planejada, a fim de compatibilizar tal rota com a política agrícola e fundiária, bem como, com a destinação de terras públicas e particulares, visando promover uma melhor distribuição e

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