Direito administrativo - transporte coletivo municipal
EXPRESSO DE TRANSPORTES CATANDUVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.126.678/0001-01, com sede na localidade de Miraguaia, em Santo Antônio da Patrulha - RS, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Sr. Jorge Francisco Gil, respeitosamente, por seu advogado firmatário, ut instrumento de procuração (doc. 01) e contrato social com consolidação de alterações em anexo (doc. 02), vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente ação anulatória de ato administrativo c/c indenização por perdas e danos em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av. Borges de Medeiros, n.º 456, com base nos argumentos de fato e de direito que passa a expor:
1. Síntese dos Fatos
A autora é permissionária da linha de transporte de passageiros com itinerário da localidade de Costa da Miraguaia até a sede do Município de Santo Antônio da Patrulha desde 1977, conforme prova o documento anexo (doc. 03).
Em 20 de agosto de 2005, foi procedida a renovação de tal permissão, mediante “Termo de Permissão” (doc. 04), onde disciplinados os horários para atendimento do itinerário. A permissão, conforme se denota de sua cláusula sétima, possuiria vigência até a conclusão do processo de licitação a ser realizado no Município para concessão das linhas de transporte público municipais.
Na mesma data, foi também renovado o termo de permissão anteriormente concedida a empresa “José Vilson Ferreira dos Santos” para atender ao itinerário da localidade de Imbiruçu até a sede do Município (doc. 05). Tal empresa, diga-se, foi posteriormente adquirida pela empresa Sudeste Coletivos Transportes