Direito 1

608 palavras 3 páginas
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A Lei 12.441 de 2011 alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades, conhecida como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comercio regulamentou os procedimentos para a
Constituição, Alteração, Abertura de filial e Extinção da EIRELI, além dos procedimentos para transformação de Empresário Individual em EIRELI e de Sociedade Limitada em EIRELI, ou vice-versa, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta nova forma de pessoa jurídica, que vigora a partir de 08 de janeiro de 2012 permitirá o exercício da atividade empresarial de forma individual (unipessoal), sem imputar responsabilidade ilimitada ao patrimônio particular da pessoa física, como acontece com o empresário individual.

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DAS EIRELI

1.1) Vigência das regras da EIRELI
O artigo 3º da Lei 12.441 de 2011 determinou que as regras da EIRELI entrassem em vigor em 180 dias a partir de 12 de julho de 2011, isto é, em 08 de janeiro de 2012.
1.2) Sociedade Unipessoal
A Lei 12.441 de 2011 acrescentou o inciso VI ao art. 44 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil), determinando que a EIRELI seja uma pessoa jurídica de direito privado.
Foi incluído o artigo 980-A ao Código Civil, determinando que: “A empresa individual de”.
Responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Assim, foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro a pessoa jurídica constituída apenas por um único sócio, isto é, uma sociedade unipessoal de prazo indeterminado.
O parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil teve sua redação alterada, e passou a permitir a transformação da

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