dir constitucional

10114 palavras 41 páginas
Introdução
Este trabalho tem por finalidade auxiliar-nos na leitura , compreensão e elaboração de textos, bem como a interpretação e aplicação do Direito , as atividades foram realizadas ora individualmente ora em grupo pelos alunos, conforme orientação de cada etapa, e com certeza o mais importante fora atingido que é consolidar o aprendizado sobre os temas que foram propostos.
Passo 1 (debate)
Passo 2(Equipe) DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER: “TRIPARTIÇÃO DE PODERES”

Introdução
O poder soberano do Estado é uno e indivisível, contudo, tradicionalmente, consagrou-se a expressão ‘divisão de poderes’ ou ‘separação de poderes’ para designar a repartição das principais funções governamentais (legislativa, executiva e judiciária), que passam a ser exercidas por diferentes órgãos estatais.

1. Teoria clássica da separação de poderes: Montesquieu
Partindo do pressuposto aristotélico, de identificação do exercício de três funções estatais, Montesquieu inovou, dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano. Tal teoria surge em contraposição ao Absolutismo.
Segundo essa teoria, cada poder exercia uma função típica, inerente à sua natureza, atuando independente e autonomamente. Assim, cada órgão exercia somente a função que lhe fosse própria, não sendo permitido a um único órgão legislar, aplicar a lei e julgar, de modo unilateral, como acontecia no Absolutismo.

O Espírito das leis (1748) - Livro XI, Cap. 6 – Da Constituição Inglesa:
Conforme Montesquieu, há em cada Estado 3 espécies de poder: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário.
Função do 1º - fazer as leis;
Função do 2º - fazer a paz ou a guerra, cuidar das relações externas, estabelecer a segurança e prevenir as invasões;
Função do 3º - punir os crimes e julgar os conflitos entre os indivíduos.
Para o filósofo, ‘tudo

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