diferença entre concessão, autorização e permissão
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Diferenças entre:
- Autorização;
- Permissão e;
- Concessão.
Aluno: Marcelo Aparecido de Melo.
Professor: William Machado.
Curso: Direito.
Semestre: 7º.
Turno: Noturno.
Os serviços públicos e a distinção entre Autorizações, Permissões, e Concessões
CONCESSÃO
Concessão é um substantivo feminino oriundo do latim "concessio" que significa permissão e expressa o ato ou efeito de conceder, outorgar ou entregar alguma coisa a alguém. Também pode estar relacionado com o privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública.
No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para ela o exercício dos direitos correspondentes.
Trata-se de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário, desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração, para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido por uma entidade privada.
Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a concessão.
Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta através dos seus órgãos, sendo que o concedente fiscaliza essa gestão.
Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas classificam a concessão como um ato