Diferen As Entre Os Crimes De Racismo E Inj Ria Racial

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Diferenças entre os crimes de Racismo e Injúria Racial
A presente proposta de discussão visa esclarecer as diferenças entre os crimes de Injúria Racial e Racismo, pois recentemente tivemos um triste episódio no futebol brasileiro. Em um jogo entre as equipes do Santos e do Grêmio, houve provocação ao guarda redes da equipe do Santos, o goleiro Aranha, onde foram feitas uma série de injúrias de cunho racial contra o atleta.
Embora se tenha veiculado em todas as mídias que houve crime de racismo contra o citado goleiro, na verdade o que houve foi o delito de injúria racial, o qual está tipificado no Código Penal Brasileiro, diferente do Racismo que está previsto na Lei n° 7.716/89.
Então vamos diferenciar a Injúria Racial do Racismo.
O crime de Injúria Racial está capitulado no artigo 140, § 3º do Código Penal, caracterizando-se como qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas. Na injúria racial, há uma atribuição negativa a uma pessoa, ofendendo a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua própria autoestima. Assim sendo, vejamos o que diz o tipo penal:
“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
(...)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
A ação penal aplicável a esse crime é pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
Nas palavras de Celso Delmanto,"comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
Portanto, os xingamentos

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