Dicionário IED

1678 palavras 7 páginas
Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Direito positivo o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.
Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto.

Direito Positivo é apenas a norma legal emanada do Estado, divide-se em nacional e internacional.
Direito objetivo é a lei propriamente dita. É a obrigação, proibição ou direito de exigir determinada conduta.
Direito Subjetivo é o "facultas agendi", a faculdade do indivíduo em usar o Direito positivado.
Dever subjetivo: NÃO ACHEI Pessoa física é o cidadão comum, identificado pelo seu CPF
Pessoa jurídica é uma empresa identificada por CNPJ
Massa falida: Massa falida é o acervo de bens, direitos e obrigações do falido
Espolio: Reunião do que (bens, propriedades etc) alguém deixa após a sua morte; herança.
Personalidade civil: A personalidade civil da pessoa física é uma criação do Direito para que o indivíduo seja considerado pessoa e, portanto, tenha direitos e obrigações. Tal atributo tem início diante do nascimento com vida, fato que pode ser comprovado através da respiração. A personalidade civil perdura por toda a vida e somente se extingue com a morte.
Personalidade jurídica: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.1 Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um

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