desmaterialização do título de crédito
Inicialmente o título de crédito era um dispositivo eficiente para a mobilização de riqueza e para a circulação do crédito. A questão é que na lei e na doutrina o conceito de título de crédito já está ultrapassado, pois foi criado no século passado, baseado na realidade em que se vivia naquela época. Como o direito comercial está sempre sendo modificado de forma a se adaptar a vida prática dos que dele se utilizam, o instituto dos títulos de crédito precisam se atualizar de acordo com as necessidades dos dias atuais, sob pena de passar a ser empecilho para a efetividade do instituto.
A principal característica que distingue os títulos de crédito das demais formas de transferência de obrigações de crédito/débito é a agilidade comercial, que começou a ser perdida. A fim de solucionar esse problema foi criado os títulos escriturais, que são armazenados em meio eletrônico. O aperfeiçoamento das formas de pagamento e de recebimento de crédito na sociedade de massa se deu graças à tecnologia.
A competição existente entre as instituições financeiras fez com que essas se tornassem pioneiras na utilização de meios eletrônicos para coletar investimentos, contas correntes, arrecadações e pagamentos de tributos e contas, tudo com intuito de proporcionar ao cliente um conforto operacional a partir de qualquer computador do