Desmaterialização dos titulos de credito
Bem através de pesquisas na internet,pude avaliar que houve um erro na nomeclatura que se tornou em brecha,vejamos:
Está em vigor desde janeiro a Lei nº 12.441, de 2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) - cujo patrimônio não se confunde com o próprio negócio.
Ponto de destaque é o fim da ficção. Até então, pelo menos dois sócios eram obrigatórios. Na Eireli basta apenas uma pessoa, preservada a limitação da responsabilidade.
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli. Embora a lei não seja expressa ao cuidar das limitações, deixa a brecha para perceber que se trata de norma voltada para pessoas físicas. Pesquisando a tramitação do processo legislativo, se observa que a redação inicial era outra: somente pessoa natural poderia criar uma Eireli.
Posteriormente, algumas alterações foram introduzidas. No intuito de substituir determinada palavra, houve a supressão de um entendimento. Antes, o texto dizia que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural". A partir da alteração, passou a afirmar que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa". Nessa linha, alguns juristas entendem que o termo "pessoa" vale para físicas e jurídicas. Em tese, estão certos. Mas analisado o processo legislativo, fica claro que houve lapso por parte do relator do projeto substituto, deputado Marcelo Itagiba, e não supressão deliberada da expressão
"natural", caso em que o parlamentar teria justificado a alteração e a sua intenção. É certo, contudo, que os tribunais serão chamados a se pronunciar. Até lá, fica valendo a IN/DNRC nº 117, de 2011, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, consignando que somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli
OU seja há