Desapsentação

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Introdução

O presente trabalho versa sobre o recente tema da desaposentação, tratando de sua possível aplicabilidade em busca de benefícios ao titular do direito de renunciar a uma aposentaria em virtude de outra modalidade mais vantajosa pecuniariamente.
Como se trata de recente assunto e desconhecimento da maioria, fizemos uma breve consulta a jurisprudência no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, utilizando como palavra chave apenas o conceito “DESAPOSENTAÇÃO” e, surpreendentemente, nos deparamos com apenas 2 (dois) resultados.
Em breve leitura sobre as ementas encontradas, extraiu-se desses dois resultados que a desaposentação é a conversão de uma aposentadoria requerida por merecimento de titularidade de direito de segurado em outra modalidade mais benéfica.

Desaposentação

Diante das circunstâncias atuais, fica cada vez mais evidente que viver com o salário da aposentadoria é muito difícil, por isso existem algumas pessoas que mesmo na qualidade de segurados de tal benefício permanecem trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário, muitas vezes até recebendo salários mais altos do que o anterior a inativação e, assim, consequentemente, contribuindo com valores maiores.
Surgem, então, dúvidas perante o sistema previdenciário contributivo, é possível que uma pessoa que contribua com valores mais altos do que os anteriores a aposentadoria, possa se desvincular/renunciar de aposentadoria menos vantajosa para aposentadoria que busca valorar seus proventos?
Com o surgimento deste novo instituto, é possível sim que o aposentado possa requerer a renúncia de sua aposentadoria almejando valorar seus proventos diante de contribuições mais elevadas ao sistema previdenciário vigente para nova aposentadoria mais benéfica ao contribuinte que persistir na qualidade de segurado.
Cabe, entretanto, fazer uma ressalva quanto à diferenciação entre desaposentação e revisão do benefício de aposentadoria.
Pode-se

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