Departamento Pessoal
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Missão: “Formar Profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a promoverem as transformações futuras”.
Ana Luiza da Silva Cardoso
Karine Andressa Pacheco
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Foz do Iguaçu,
2014.
Ana Luiza da Silva Cardoso
Karine Andressa Pacheco
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Trabalho acadêmico a ser apresentado como requisito para avaliação na disciplina de Estágio Supervisionado I do curso de Ciências Contábeis da UDC – União Dinâmica de Faculdades Cataratas.
Professor: SIDNEY DOS SANTOS FRANCO
Foz do Iguaçu,
2014.
Empresa
Empresa é definida por Luiz como uma atividade econômica organizada, destinada a produção de bens ou serviços. Sendo assim, empresa é a atividade, não a pessoa que a exerce. Esta pode ser explorada por uma pessoa física que é o caso do empresário individual, ou jurídico denominado sociedade empresária.
De acordo com MARTINS, Sergio Pinto.
Na concepção econômica, empresa é a combinação dos fatores da produção: terra, capital e trabalho. Tem a empresa suas atividades voltadas para o mercado.
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado, visando o lucro.
A empresa possui varias concepções e aspectos: Aspecto subjetivo - onde se corresponde à empresário; aspecto funcional - aquele que compreende a atividade econômica da empresa; aspecto objetivo - onde podemos encontrar os bens patrimoniais destinados as atividades da empresa; aspecto corporativo - aquele que compreende toda a organização de pessoas dentro da empresa.
Exercício da empresa
O Código Civil em seu art. 972 dispõe que: “pode exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
A Lei de Registro de empresas mercantis
A Lei nº 8.934/94 no art. 1º estabelece as seguintes finalidades