Departamento Pessoal

1970 palavras 8 páginas
*Transferência da mesma empresa sem onus para o cedente Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, o empregado contratado por uma delas pode ser, posteriormente, transferido para prestar serviços em favor de qualquer das empresas agrupadas, por força de um único contrato de emprego, porque o empregador é único e todas as empresas respondem solidariamente quanto à relação de emprego (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT). Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT).
Para o doutrinador Edilton Meireles1, no entanto, será preciso que a possibilidade de circulação do trabalhador entre as empresas do grupo seja pactuada contratualmente, com cláusula expressa de mobilidade, sob pena de nulidade, já que pode configurar-se em alteração das condições contratuais em prejuízo para o trabalhador. Entendemos que mesmo no caso em que não haja pactuação prévia no contrato de trabalho sobre a possibilidade de o empregado ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, é possível efetivar a transferência, desde que haja a concordância do empregado e que este fato não lhe acarreto prejuízo direto ou indireto (artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Enquadramento sindical
A legislação trabalhista brasileira define que o enquadramento sindical do empregado deve ser feito de acordo com a atividade preponderante do empregador, exceto quando integrar categoria diferenciada (ex: vendedor). Se não houver atividade preponderante, o enquadramento dos trabalhadores se dará na categoria profissional equivalente a cada atividade desenvolvida pelo empregador.Além disso, o enquadramento sindical leva em consideração o local da prestação de serviços, de modo que dependendo da localização do estabelecimento

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