Deliberação 52

1678 palavras 7 páginas
Del 52/06 de 10 de novembro de 2006 D.O.E. 14/11/2006 - página 97 Deliberação nº 52/06 Regulamenta a atuação do farmacêutico em empresa que efetua transporte terrestre, aéreo ou fluvial de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos e revoga a Deliberação 149/04 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRF-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais reunido em 11/09/09 (trecho 2.2. da ata ); Considerando a Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Considerando a Portaria/MS/SVS 1.052 de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária. Considerando a Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998 que Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; Considerando a Resolução/MS/ANVS 329 de 22 de julho de 1999, que Institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos; Considerando a RDC/MS/SVS 210 de 04 de agosto de 2003, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação e Controle dos Produtos Farmacêuticos; Considerando a RDC/MS/SVS 249 de 13 de setembro de 2005, que Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de produtos intermediários e de insumos farmacêuticos ativos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos; Considerando a RDC/MS/SVS 59 de 27 de junho de 2000, que determina a todos os fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo Profissional Farmacêutico na área de Transporte apresentam

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