Defesa
Auto de Infração n.º 019782195 De 20/12/2010.
ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA – MALHA PAULISTA S/A., inscrita no CNPJ-MF nº02.502.844/0001-66, com endereço na Rua Emilio Bertolini nº 100, Vila das Oficinas, Curitiba-PR, CEP 82.920-030, Atas e Assembléias, procuração e substabelecimentos anexos, vem, respeitosamente e tempestivamente, à presença de V. Sa., por sua advogada que esta subscreve (docs de procuração e substabelecimento anexos) apresentar Defesa Administrativa, face à autuação de número n.º 019782195, com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir deduzidos:
SÍNTESE DO AUTO DE INFRAÇÃO
A fiscalização, em visitas a trechos da estrada de ferro Santos-Mairinque e alojamentos situados à margem da ferrovia, em área Urbana de Embú Guaçú-SP, no dia 01/12/2010, houve por lavrar o presente auto de infração, em conclusão precipitada de que a permissionária ALL AMÉRICA LATINA LOGISTICA – MALHA PAULISTA S/A. teria se beneficiado diretamente da mão de obra de trabalhadores submetidos à atividade de conservação de via permanente (trilhos), deixar de adotar a área do canteiro de obras de iluminação externa.
Da Capitulação:
Lavrado o auto de infração em 20/12/2010, capitulado no Art. 157, iniciso I da CLT c/c item 18.37.2.4 da NR 18 da Portaria nº 04/1995. Todavia, em que pese o zelo do auditor fiscal do trabalho, a imputação feita à empresa ALL – America Latina Logistica, ora Contestante, deverá ser revista, com determinação de cancelamento da autuação e consequente arquivamento, por:
I- Preliminares:
1. Denunciação da Autoria da Empresa Responsável pela Contratação, Remuneração, Gerenciamento e Execução da Prestação de Serviço pela Empresa Prumo Engenharia Ltda.- Contrato de Prestação de Serviço por Obra Certa e Prazo Determinado – Carta de Assunção de Responsabilidade – Registros e Termos