Defesa Prévia Savinho Jr

829 palavras 4 páginas
Ao Sr. Representante do DETRAN/RJ RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DA DEFESA PRÉVIA

Processo nº: E-12xxxx

Eu, SAVIO xxxxx, portador do CPF xxxxx e da CNH xxxxx, inconformado com a decisão de instauração de processo administrativo com o objetivo de me imputar penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir, venho interpor a presente DEFESA PRÉVIA pelas razões a seguir. No dia 29 de janeiro de 2014 fui parado aleatoriamente em operação denominada “lei seca” e fui convidado a realizar o teste do bafômetro. Como estava em perfeito gozo das minhas capacidades psicomotoras me dispus a realizar o teste estando certo de que o mesmo iria dar negativo. Contudo, segundo o aparelho etilômetro havia presente em meu ar alveolar a quantidade de 0,06mg de álcool por litro de ar expelido, o suficiente para que o agente de trânsito me autuasse com base no artigo 165 do código de trânsito brasileiro (dirigir sob a influencia de álcool), que prevê a pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Muito embora o etilômetro tenha constatado a presença de álcool, não há como prosperar a aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir, já que não caracterizada a infração.
Isto porque, não foi levado em consideração o erro máximo admitido conforme o artigo 6º, II da resolução nº432 de 23 de janeiro de 2013, “in verbis”:
“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/l), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante do anexo I.”
Diante do exposto, podemos concluir que se a autoridade de trânsito tivesse levado em consideração o erro máximo admitido na resolução acima descrita, o valor da concentração de álcool por ar alveolar expirado seria inferior a 0,05 mg/l, e portanto não está configurada a infração do artigo 165 do código

Relacionados