Ação de Usucapião Conjugal por Abandono de Lar
APARECIDA DA SILVA, brasileira, divorciada, empresaria, inscrita no CPF sob o nº 202.311.577-38, portadora do RG sob o nº 01.002.003, residente e domiciliada na Av. Professor Mario Werneck, 1802 – Estoril – Belo Horizonte/MG, neste ato, detentora de legitimidade ativa, representada por seus advogados que esta subscreve, (Procuração em anexo), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO CONJUGAL
POR ABANDONO DO LAR
Em face de ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 203.312.578-39, portador do RG sob o nº 02.003.004 e domiciliado a Rua Herculano de Freitas, 60 - Morumbi CEP: 01.023-045 – São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não tendo condições de arcar com o pagamento das taxas judiciais, demais emolumentos ou honorários advocatícios sem que estes venham a carrear prejuízos ao sustento próprio e de sua família, requer a Vossa Excelência, na forma da Lei n°. 1.060/50, com as alterações da Lei n.° 7.510/86 e no art. 5°, LXXIV da nossa Carta Magna, que seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
II - DOS FATOS
A Requerente e o Requerido casaram-se em Cartório de Registro Civil em 10/02/2002 na cidade de Belo Horizonte, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento em anexo.
Desta união, foram concebidos 02 (dois) filhos:
I. Kailane da Silva Pereira, nascida em 20 de janeiro de 2009, conforme Certidão de Nascimento anexa;
II. Nelson da Silva Pereira, nascido em 25 de agosto de 2005, conforme Certidão de Nascimento anexa.
Os bens adquiridos na constância da união matrimonial são os seguintes: A - Imóvel, em que a Requerente reside, o qual é o objeto da Lide, constituído pelo lote nº 16, da quadra