Defesa GPA JORGE DA SILVA

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EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG

Requer que todas as publicações/intimações referentes a presente demanda, INCLUSIVE, o despacho/decisão decorrente do requerimento contido nesta resposta deverão ser publicados EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado DÉCIO FREIRE, OAB/MG 56.543, devendo, ainda, serem remetidas para a Avenida Barão do Rio Branco, n° 2.189, 15º andar, sala 1.501, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais, CEP 36.010-012, SOB PENA DE NULIDADE.

Processo nº - 0145.14.063064-4

VIA VAREJO S/A, já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move JORGE DA SILVA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, in fine assinados, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir: II – DOS FATOS

Em apertada síntese, alega a parte Autora que foi efetuar a compra de um determinado produto no qual, não havia no estoque, diante de tal situação, procurou por outro produto similar que também não havia no estoque.

Pelo exposto, requereu indenização por Danos Morais.

Contudo, razão não assiste o autor, senão vejamos.

III – DO MÉRITO - POSICIONAMENTO DA RECLAMADA

De início, imperioso ressaltar que a presente demanda deverá ser julgada IMPROCEDENTE, em razão da licitude de todos os procedimentos adotados pela Ré, em relação aos fatos narrados na exordial, não havendo que se falar em condenação, seja a que título for.

Insta destacar que a todo o tempo a Ré agiu dentro da legalidade e normas que regem a matéria.

A realidade dos fatos tem por fim esclarecer os verdadeiros acontecimentos, comprovando assim, que, a todo o momento, a Empresa Ré atuou dentro da legalidade de seus direitos, não reconhecendo-se, em momento algum, a procedência das alegações autorais.

Neste momento, não se pode olvidar que o Requerente descreve de forma genérica seus relatos, o que prejudica sobremaneira o contraditório e a ampla defesa.

Resta claro que a Requerida

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