defesa administrativa

2659 palavras 11 páginas
ILMO SENHOR (ES) DIRETOR (ES) DO DEPARTAMENTO DE RH E JURÍDICO DA BT CALL CENTER

BRUNO DUTRA DE ALMEIDA – BC 665269, qualificação, vem, por seu advogado que abaixo assina, não se conformando com a posição do empregador, vem, com o devido respeito à presença do Departamento Jurídico, expor e ao final requerer.

Da contratação

O Requerente, foi contratado pela empresa como agente de negócios (conforme CTPS), no entanto, exerce função alheia a que fora contratado, qual seja Agente de Retenção (setor de cancelamento de linhas).
Como é conhecido no mundo empresarial, o Agente de Negócios visa melhorar custo e benefício de seus clientes com objetivo de promover marcas, produtos e profissionais, ou seja, é um típico vendedor marketeiro.

E a função desempenhada pelo Requerente é totalmente diversa da que fora contratado, sendo que em uma ele seria uma espécie de vendedor, na outra era responsável por reter o cliente na empresa.

Dessa maneira, a empresa, como é de conhecimento do TRT 18, faz pressão psicológica sobre os funcionários desta área, no intuito de bater metas, e por serem pessoas que desconhecem a legislação trabalhista, acabam por ferir os direitos fundamentais do trabalhador.

O que os Gestores da empresa BT Call Center fazem, é violar o princípio da dignidade da pessoa humana, pois sabem que quem ali está, é por necessidade e não por escolha, e assim os fazem de “gato e sapato”.

Sabe-se que não compete a este humilde causídico a intromissão na gestão da BT Call Center, mas a título de sugestão, segue uma dica, que promovam mais palestras no sentido de orientar os gestores da referida empresa, para que tratem melhor seus funcionários, e que parem de “picuinha”. Assim, desonerará a empresa.

Do desvio de função

Por força do art. 8.º parágrafo único da CLT, o direito comum aplica-se subsidiariamente ao Direito do Trabalho, desde que a lei trabalhista seja omissa e a norma civil invocada seja compatível com os princípios do

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