Decreto n 49

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Decreto nº 49.478 de 08/09/2005

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Decreto nº 49.478 de 08/09/2005
Norma Municipal - Belém - PA

Publicado no DOM em 12 set 2005

Regulamenta a Lei nº 8.020, de 30 de junho de 2000, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento às pessoas que utilizam serviços bancários em geral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incs. VII e XX da Lei Orgânica do Município de Belém.
Considerando a competência também outorgada ao Chefe do Poder Executivo pelo inc. V, do citado art. 94, da LOMB, quanto à regulamentação de leis, visando a sua fiel execução;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 8.020, de 30 de junho de 2000, que disciplina o tempo de permanência de usuários nas filas dos bancos, alterada pela Lei nº
8.195, de 16 de dezembro de 2002, que introduziu parágrafo único ao seu art. 2º, e
Considerando, ainda, que a regulamentação do aludido diploma legal facilitará a fiscalização de seu cumprimento por parte do órgão municipal competente, contribuindo, sobremaneira para otimizar a prestação dos serviços bancários em geral.
DECRETA
Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 8.020, de 30 de junho de 2000, serão levados em conta os prazos de vinte minutos no dias úteis, e de trinta minutos na véspera ou após feriados prolongados, como suficientes à prestação dos serviços bancários, apenas ressalvadas as hipóteses previstas nos § 1º e 2º, do seu art. 1º.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Economia - SECON incumbida de fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.020/2000 pelas agências bancárias localizadas no âmbito do
Município de Belém.

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