DECRETO_3_505_DE_13_06_2000

1395 palavras 6 páginas
DECRETO Nº 3.505, DE 13 DE JUNHO DE 2000
Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e Nº Decreto no 2.910, de 29 de dezembro de
1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública
Federal, que tem como pressupostos básicos:
I - assegurar a garantia ao direito individual e coletivo das pessoas, à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo da correspondência e das comunicações, nos termos previstos na Constituição;
II - proteção de assuntos que mereçam tratamento especial;
III - capacitação dos segmentos das tecnologias sensíveis;
IV - uso soberano de mecanismos de segurança da informação, com o domínio de tecnologias sensíveis e duais;
V - criação, desenvolvimento e manutenção de mentalidade de segurança da informação;
VI - capacitação científico-tecnológica do País para uso da criptografia na segurança e defesa do Estado; e
VII - conscientização dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal sobre a importância das informações processadas e sobre o risco da sua vulnerabilidade.
Art. 2º Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam estabelecidas as seguintes conceituações:
I - Certificado de Conformidade: garantia formal de que um produto ou serviço, devidamente identificado, está em conformidade com uma norma legal;
II - Segurança da Informação: proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários autorizados, assim como contra a intrusão, e a modificação desautorizada de dados ou informações, armazenados, em processamento ou em trânsito, abrangendo, inclusive, a segurança dos recursos humanos, da documentação e do material, das áreas e instalações das comunicações e computacional, assim como as destinadas a

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