dec universal direitos linguisticos 1
O texto da presente Declaração foi inicialmente produzido no âmbito do PEN
Internacional e depois com o apoio de outras organizações, tendo contado com o patrocínio da UNESCO.
INTRODUÇÃO
As instituições e organizações não governamentais signatárias da presente
Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, reunidas em Barcelona de 6 a 9 de Junho de 1996,
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que afirma no seu preâmbulo "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade dos direitos dos homens e das mulheres"; e que no seu artigo 2.º estabelece que "todos têm todos os direitos e todas as liberdades", sem distinção "de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição";
Considerando o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de Dezembro de 1966 (artigo 27.°), e o Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, da mesma data, que nos respectivos preâmbulos declaram que o ser humano não pode ser livre se não forem criadas as condições que lhe permitam fruir tanto dos seus direitos civis e políticos, como dos seus direitos econô micos, sociais e culturais;
Considerando a Resolução 47/135, de 18 de Dezembro de 1992, da
Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, que adota a Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas;
Considerando as declarações e as convenções do Conselho da Europa, como a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos do Homem e das
Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950 (arti go 14.º); a
Convenção do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, de 29 de Junho de 1992, na qual foi aprovada a Carta Européia sobre as línguas regionais ou minoritárias; a Declaração da Cimeira do Conselho da Europa, de 9 de Outubro