Debenture
“outros referenciais não expressamente vedados em lei”, que devem ser estipulados estatutariamente. Além disso, a escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou bens avaliados, dando assim, uma maior liberdade ao debenturista.
O artigo 59 cuida da competência para a criação e emissão de debêntures.
No caso da companhia aberta, o conselho de administração passa a ser o responsável primário pela deliberação sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, que é aquela que ocorre quando um bem, pertencente ou não à companhia, é onerado. Porém, a assembléia geral continua a poder delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de correção monetária; a conversibilidade ou não em ações e as condições desta conversão, se ocorrer; a época e as condições do pagamento dos juros, da participação dos lucros e do prêmio de reembolso, se houver; e o modo de subscrição ou colocação, além do tipo das debêntures. A oportunidade da emissão também poderá ser deliberada pelo conselho.
O registro das debêntures também foi levemente alterado pela Lei nº
10.303/01, sendo acrescentado no artigo 62, I o requisito da publicação da ata do conselho de administração que tenha deliberado a emissão das mesmas.
Anteriormente, era prevista somente a publicação da ata da assembléia geral.
Essa modificação foi meramente estrutural, decorrente da mudança anteriormente
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 2 – nº 2