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COTIDIANO
O direito da gestante que estuda
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Publicado em 01/02/2009 pelo(a) Wiki Repórter barbara.franzin, São Paulo - SP

Conheça os direitos das estudantes grávidas - Foto: Reprodução Advogada Online
Em contato com meu irmão (que é ginecologista), falávamos sobre a licença maternidade. Dei-me conta que muitas de suas pacientes apenas estudam e se veem perdidas com o que fazer quanto ao período escolar em que é necessário faltar e quais seus direitos nessa fase de sua vida. Vamos complementar o referido assunto e mostrar que a Lei 6.202, do dia 17 de abril de 1975, dispõe sobre o mesmo:
"Artigo 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto número 1.044, de 21 de outubro de 1969. Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Artigo 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Ou seja, a gestante que estuda tem direito a ficar afastada das aulas e ter suas faltas abonadas por no máximo três meses. Casos excepcionais apenas com atestado médico apresentado diretamente à diretoria da instituição. Geralmente nesse período é necessário realizar trabalhos e atividades em casa para remeter ao professor, entretanto, se não for obtida a aprovação, a gestante terá direito à prestação de exames finais. Em todo caso, é bom consultar o regimento interno da instituição.
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