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5273 palavras 22 páginas
XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira): NOTA: Benefício concedido até 31.12.09. a) acaricida, adesivo, desfolhante, dessecante, espalhante, estimulador e inibidor de crescimento (regulador), formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento, nematicida, parasiticida, raticida, soro e vacina, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, I); NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 26.04.01. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A” DO INCISO XXV DO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.416, DE 26.04.01 - VIGÊNCIA: 27.04.01. A) ACARICIDA, ADESIVO, DESFOLHANTE, DESSECANTE, ESPALHANTE, ESTIMULADOR E INIBIDOR DE CRESCIMENTO (REGULADOR), FORMICIDA, FUNGICIDA, GERMICIDA, HERBICIDA, INSETICIDA, MEDICAMENTO, NEMATICIDA, PARASITICIDA, RATICIDA, SORO E VACINA, FICANDO MANTIDO O CRÉDITO, PRODUZIDOS PARA USO NA AGRICULTURA E NA PECUÁRIA, VEDADA A SUA APLICAÇÃO QUANDO DADA AO PRODUTO DESTINAÇÃO DIVERSA (CONVÊNIO ICMS 100/97, CLÁUSULA PRIMEIRA, I); NOTA: Redação com vigência de 27.04.01 a 18.10.04. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO XXV DO ART. 7º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.057/04, DE 30.12.04 - VIGÊNCIA: 19.10.04. A) ACARICIDA, ADESIVO, DESFOLHANTE, DESSECANTE, ESPALHANTE, ESTIMULADOR E INIBIDOR DE CRESCIMENTO (REGULADOR), FORMICIDA, FUNGICIDA, GERMICIDA, HERBICIDA, INSETICIDA, MEDICAMENTO, NEMATICIDA, PARASITICIDA, RATICIDA, SORO E VACINA PRODUZIDOS PARA USO NA AGRICULTURA E NA PECUÁRIA, INCLUSIVE INOCULANTE, VEDADA A SUA APLICAÇÃO QUANDO DADA AO PRODUTO DESTINAÇÃO DIVERSA, FICANDO MANTIDO O CRÉDITO (CONVÊNIO ICMS 100/97, CLÁUSULA PRIMEIRA, I); NOTA:

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