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Artigo apresentado em cumprimento das exigências da disciplina Lógica Jurídica (I unidade) do curso de Direito ministrada pelo Prof°. Kelber Silvio Rios Carneiro.
Setembro/2014
Resumo
Através deste artigo pretendemos conferir o conhecimento como um instrumento ou meio para se alcançar a verdade. Para isso, analisaremos a possibilidade do conhecimento iniciando com o ponto de vista elencados na teoria do dogmatismo seguindo com a perspectiva do ceticismo; do subjetivismo; do relativismo; do pragmatismo e por fim do criticismo.
Introdução
A busca da verdade, do pensamento existencial do indivíduo é gerada em virtude do que o mantém vivo com todas as partes da sua história pessoal. O que gera o pensamento? Qualquer ser humano é capaz de criar pensamentos. A produção mental de pensamentos está relacionada com temas específicos de sua vivência, sua experiência de vida.
Dogmatismo
O Dogmatismo é a posição epistemológica para a qual o problema do conhecimento não chega a ser levantado. Partindo deste conceito podemos dizer que para o dogmático não existe uma relação ente o sujeito e o objeto, pois este, por si só já esta definido, e não seria preciso uma análise minuciosa do objeto pelo sujeito para se chegar à definição que aquele próprio já traz consigo. A possibilidade e a realidade do contato entre sujeito e objeto já dá a entender o seu significado, ou seja, o objeto que é apreendido pela consciência já é suficientemente reconhecido tanto pela sua existência quanto pela sua finalidade. Dessa forma, a visão dogmática afirma que o que esta à sua frente já é suficiente para a razão humana definir o que seja.
O dogmático se recusa a aceitar questionamentos quando a consciência (o sujeito) apreende o objeto, isto é, para ele o conhecimento não é uma relação entre sujeito e objeto, pelo contrário, acredita que os objetos de conhecimento nos são dados como tais, e não pela