Crimes

1164 palavras 5 páginas
Classificação dos Crimes
1)Crime Comum: É aquele que a lei não exige nenhuma condição especial para que se possa configurá-lo, a doutrina entende como o crime que pode ser cometido por qualquer pessoa, diferente do crime próprio, o sujeito no comum é indeterminado, simplesmente a conduta seria necessária, não importando a pessoa que a realize essa determinada conduta.
Fernando CAPEZ(2011) entende como Crime comum:” Pode ser cometido por qualquer pessoa. A lei não exige nenhum requisito especial.”
Um exemplo do Crime comum é o homicídio, ou seja, não precisa de uma pessoa determinada para se configurar, pode ser cometido por qualquer sujeito, diferente do crime de peculato é um crime que somente pode ser praticado por um funcionário publico em razão de expressa disposição legal.
Emanuel planejando matar João adquiriu um revolver calibre 12, sabendo que ele passava todos os dias as seis horas da manhã pela avenida Abel coelho,ficou esperando pelo dia seguinte para consumar seu crime, no dia seguinte ele dirigiu-se a avenida e ficou escondido, esperando que seu desafeto passa-se , quando João se dirigia a avenida Abel coelho foi surpreendido por Emanuel que desferiu disparos contra ele e o matou, configurando-se crime comum que não exige nenhum requisito legal pode ser cometido por qualquer pessoa
2)Crime Próprio: É o inverso do crime comum, para se configurar esse crime, tem que existir a presença de um determinado sujeito, que já vem expresso na própria lei.
Para CAPEZ(2011),Crime próprio é “ Só pode ser cometido por uma determinada pessoa ou categoria de pessoa” Podemos citar o exemplo do crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, não admitindo outro autor, também o crime peculato que só pode ser cometido por funcionário publico.
Marcela 18 anos, estando em estado desequilíbrio emocional mata seu próprio filho após descontrole, pois estava em estado pós parto (estado puerperal). O que caracteriza o crime de infanticídio que só a mãe

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