CRIMES DE TRANSITO
Siderlei Valdir SIMONI 1
RESUMO: No presente artigo o autor procura esclarecer de forma simples e objetiva o que é dolo eventual e o que é culpa consciente, explicando a diferença entre esses dois elementos do tipo subjetivo, de acordo com alguns doutrinadores. Tendo em vista que os tribunais e os doutrinadores apresentam muitas discordâncias a respeito do reconhecimento do dolo eventual na conduta de motoristas que na direção de veiculo automotor fazem uso de bebida alcoólica, ou conduzem com excesso de velocidade, e por conta disso acabam se envolvendo em acidentes de trânsito com vítimas fatais. O trabalho também procura demonstrar alguns dos posicionamentos jurisprudenciais em relação ao reconhecimento do dolo eventual nos crimes de transito.
Palavras-chave: Dolo eventual. Culpa consciente. Crimes de trânsito.
Sumário:
1- Introdução
2- Conceito de dolo direto e dolo eventual
3- Conceito de culpa consciente e culpa inconsciente
4- Entendimento do tribunal do Paraná nos crimes de trânsito
5- Consequências processuais de se considerar como dolo direto (vai para o tribunal do júri)
6- Conclusão
INTRODUÇÃO
De acordo com Hans Welzel, considerado por muitos como o maior penalista de todos os tempos, em sua obra Derecho Penal Alemán; “delimitar o dolo eventual da culpa consciente é um dos problemas mais difíceis e discutidos do direito penal”. Isso explica claramente porque há uma grande divergência entre os tribunais e os próprios doutrinadores no reconhecimento de dolo eventual e culpa consciente, especialmente em acidentes de trânsitos com vitimas fatais. Além do que existe uma grande diferença entre as penas a serem aplicada nestas duas modalidades de crime. Assim se for caracterizado o homicídio na forma culposa, realizado com o uso de veiculo automotor, a pena a ser aplicada pode variar de dois (2) a quatro (4) anos de detenção (segundo o artigo 302 da lei 9503/97). Ao passo que, o homicídio realizado com veiculo