Crimes contra a saúde pública

1452 palavras 6 páginas
Crimes Contra A Saúde Pública

 Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
O art. 273 do Código Penal Brasileiro sofreu alteração no seu texto pela Lei nº 9.677/98, antes tratava o artigo também de " alteração de substância alimentícia ou medicinal".
O art. 273 do Código Penal Brasileiro tipifica o determinado crime, conforme seu caput; "Falsificar corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais".
Considerando a sua posição no "Titulo VIII” Dos crimes contra a incolumidade pública e capítulo III “Dos crimes contra a saúde pública", verifica-se que tal artigo tem como objeto jurídico a ser protegido; a incolumidade pública e a saúde pública.
Sendo assim podemos apontar como sujeito passivo do delito a coletividade (por se tratar de saúde "pública") e especificamente a pessoa que adquiriu o produto em questão. E como sujeito ativo não se verifica nenhum tipo de requisito especial, podendo qualquer pessoa cometê-lo, constituindo-se crime comum, não há necessidade da pessoa ser comerciante ou industrial.
Decompondo o artigo ressaltamos que falsificar se relaciona com reproduzir e imitar, já corromper se relaciona com estragar e decompor, adulterar pode ser entendido como deturpar, deformar, enquanto alterar corresponde a mudar e modificar.
Produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais se conceitua como; produto que deve ser resultado de alguma atividade humana, destinado a fim terapêutico ou medicinal, ou seja, aliviar, tratar e curar doente. Paulo da Costa Jr. ressalta que; "no caso do art. 273, qualquer que seja a alteração, ainda que não comprometa o valor terapêutico do produto ou sua atividade, estará configurado o delito."
Delmanto observa que nos núcleos do tipo; corromper, adulterar e alterar (analisados no caput) as ações podem ser comissivas ou omissivas, já no que concerne ao núcleo falsificar a ação do agente apenas pode ser comissiva.

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