CRIME ÚNICO

842 palavras 4 páginas
1. INTRODUÇÃO

O tema sugerido é um tema de grande relevância no Ordenamento Jurídico, amparado pela nova Lei 12.015 de 2009.
No caso em tela, é demonstrado que o agente constrangeu a vítima mediante conjunção carnal e coito anal, o que no ordenamento anterior era considerado como pluralidade de crimes, desfavorecendo assim, o agente, o que anteriormente era condenado por atentado violento ao pudor (antigo art. 214 do CP), cumulado com crime de estupro (antigo art. 213, CP), antes das alterações impostas pela Lei n. 12.015/2009.
Esta Lei 12.015/2009 alterou de forma significativa o título que cuidava dos crimes contra os costumes, agora nominado crimes contra a dignidade sexual. O novo vocábulo que designa o título é mais adequado ao texto constitucional e a nova realidade social, afinal, é de se entender que a dignidade sexual integra a dignidade humana. A nova lei, além de alterar diversos artigos do mencionado título da parte especial do Código Penal, igualmente modificou de forma pontual a lei dos crimes hediondos.
Com a vigência da nova Legislação, configura-se novatio legis in mellius, sendo assim, hoje, não se consideram dois crimes, os crimes acima narrados e sim, tão somente um crime, que abarca o crime de conjunção carnal com todos os outros atos libidinosos, que antes integravam o art. 214, CP.
Com esse novo entendimento, entra em discussão acerca da aplicação do princípio da retroatividade da Lei Penal mais benéfica aos casos de condenação criminal que tenha aplicado o concurso material de crimes com base no art. 214, CP e estupro no art. 213, CP.
Antes da entrada em vigor na lei citada, os crimes de atentado violento ao pudor e estupro tinham suas figuras típicas previstas nos seguintes termos:
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996)
Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

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